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Conforme o parágrafo 2º da Portaria PROGRAD n.14 de 24 de setembro de 2015, as atividades profissionais realizadas por acadêmicos na qualidade de empregado, autônomo, proprietário ou sócio de empresas, que possuam correlação com as atividades acadêmicas do curso frequentando pelo estudante, podem ser aproveitadas como atividades de estágio obrigatório, a depender da previsão no Regulamento de Estágio da respectiva faculdade.  Os procedimentos para a convalidação das atividades, serão orientados pelo coordenador de estágio da faculdade que o acadêmico cursa.

 

Documentos para a convalidação:

Formulário para Confecção de Termo de Compromisso de Estágio - Convalidação;

Relatório de Atividades Profissionais para convalidação de Estágio Obrigatório;

Requerimento Convalidação de Estágios